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Província

Província São Lourenço de Brindes: Paraná, Santa Catarina e Paraguai

As fraternidades locais formam juntas uma rede de comunhão em um território definido, que constitui uma circunscrição da Ordem. A circunscrição típica chama-se “província”. Entretanto, partindo de alguns critérios – que incluem o número de frades, o tempo de implantação, o nível de desenvolvimento e a capacidade de autonomia – as circunscrições também podem ser vice províncias, custódias ou delegações.

As delegações representam o começo da presença organizada em determinado território. Consequentemente, as fraternidades que a compõem estão ainda sob o governo da província de origem dos frades.

Mas as redes de fraternidades locais que formam custódias ou vice províncias têm sempre um governo próprio eleito pelo capítulo da circunscrição. Esses capítulos, celebrados a cada três anos, podem reunir todos os frades da circunscrição ou então os delegados das fraternidades locais: cabe à circunscrição escolher entre uma ou outra forma. O capítulo é mais alta autoridade da circunscrição. Em conformidade com a Regra de São Francisco e as Constituições da Ordem cabe ao capítulo tratar todas as questões que dizem respeito à vida fraterna no respectivo território, e também eleger o governo, que será formado, quase sempre, por um “ministro” e quatro conselheiros. Esses conselheiros são tradicionalmente chamados de “definidores”. O ministro – ou servidor da fraternidade – e os seus conselheiros são eleitos por três anos. O mandato do ministro pode ser renovado por mais três anos. Mas a cada três anos devem ser trocados pelo menos dois dos quatro conselheiros desse governo da fraternidade.

Toda província tem uma grande autonomia na organização de sua vida e dos serviços que desempenha. É a província que é responsável pela admissão dos candidatos à nossa forma de vida como também pela sua formação religiosa e profissional.

Em nossa Ordem alguns frades tornam-se sacerdotes depois de terem feito o caminho de formação querido pela Igreja para se preparem para esse mister. Os outros assumem integralmente a sua vocação de frades menores, mesmo permanecendo leigos. É a profissão da Regra de São Francisco e dos votos de pobreza, castidade e obediência que nos reúnem em fraternidade. O sacerdócio não cria diferenças entre nós. Segundo os termos de nossa legislação, todos os frades que emitiram a profissão perpétua têm portanto iguais direitos na Ordem e podem ser eleitos para todos os cargos necessários para o bem comum da fraternidade.

As dimensões das províncias podem variar, indo atualmente de menos de 30 a mais de 300. Para preservar o clima fraterno e evitar o anonimato burocrático, uma província muito grande pode decidir articular-se em regiões menores e, portanto, mais aptas para uma partilha familiar. Paralelamente, quando uma província fica muito pequena para poder governar-se e se desenvolver, pode unir-se a uma outra província para formar com ela uma circunscrição mais vigorosa.

Em cada uma das grandes regiões do mundo, as províncias estão agrupadas em “conferências”. Essa estrutura regional, em força da língua, da cultura e de outros fatores sociais, torna mais fácil a colaboração nos setores de interesse comum.

SEDE DA CÚRIA PROVINCIAL
Rua Alcides Munhoz, 190 – Caixa postal: 18.833 CEP: 80410-980 – CURITIBA – PR
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