O irmão Francisco de Assis, divinamente inspirado e inflamado pelo amor de Cristo, escolheu para si e para os seus irmãos uma forma de fraternidade evangélica em pobreza e minoridade que, em breves e simples palavras, nos propôs na sua Regra.
Esta Regra e forma de vida dos Irmãos Menores foi aprovada, de viva voz, por Inocêncio III e confirmada, porém, por Honório III, pela Bula “Solet annuere” de 29 de Novembro de 1223.
Já próximo da morte, o Santo Fundador deixou o seu Testamento aos irmãos presentes e futuros como sua lembrança, recomendação e exortação “para observarmos mais católicamente a Regra que prometemos ao Senhor”.
Com o andar dos anos, os seus discípulos tiveram de adaptar a vida, a atividade e a legislação às diversas exigências dos tempos, o qual vieram a fazer, através das Constituições, nos Capítulos Gerais. Clemente VII, no dia 3 de Julho de 1528, pela Bula “Religionis zelus” aprovou a Ordem dos Irmãos Menores Capuchinhos.
Desde o início a Ordem se propôs observar e transmitir, fielmente, às gerações futuras dos irmãos o patrimônio espiritual do fundador São Francisco, com simplicidade e pureza, de acordo com a Regra e o Testamento, à luz do Magistério da Igreja.
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